Automóveis, motocicletas, utilitários e caminhões oriundos do DETRAN-SP, SPTrans, Prefeituras e execuções judiciais com desvinculação de multas, IPVA e débitos anteriores (Art. 328 do CTB e Art. 130 do CTN).
Nos leilões públicos de veículos conduzidos conforme o Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (como os leilões do DETRAN-SP e Prefeituras) e nas alienações judiciais (Art. 130, parágrafo único, do CTN), todas as multas de trânsito, IPVA, DPVAT e licenciamentos anteriores ao leilão são desvinculados do veículo e sub-rogados no valor da arrematação. Veículos classificados com Direito a Documentação (Conservados) podem ser adquiridos por Pessoas Físicas (CPF) e Jurídicas (CNPJ) para circular livremente nas vias públicas.